Acordo entre entidades ocorre após seis meses do início das negociações
Foram seis meses de idas e vindas, reuniões e tentativas de negociação entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG) e o Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) Regional Bento até que, na última quarta-feira (11), foi batido o martelo com o regramento válido para os estabelecimentos comerciais de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa, até 28 de fevereiro de 2026.
O que chamou atenção no Dissídio deste ano foi que as negociações atrasaram não por cláusulas financeiras ou sociais, mas sim, por um direito definido na última Assembleia da categoria comerciária que não estava sendo aceito pela classe patronal. “Os comerciários têm o direito de apresentar uma carta de oposição ao seu sindicato, porém, em encontro da categoria, todos que lá estavam concordaram que este documento devesse ser entregue somente na Assembleia. Já para a classe patronal, o entendimento é de que esta carta pudesse ser apresentada a qualquer tempo. Qual o objetivo disso? Certamente, enfraquecer a atuação sindical que defende melhorias para os empregados”, comenta a presidente do SEC-BG, Orides Maria Lottici.
Melhorias
Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o salário-mínimo admissional, retroativo a 1º de março de 2025, será de R$2.071,24 para os empregados comissionados; R$ 1.909,06 para os empregados em geral; R$ 1.858,18 para empregados que exerçam funções de limpeza; e R$ 1.807,30 para empregados em experiência, por até 60 dias.
O percentual aplicado aos salários, acordado entre as entidades, foi de 6%, sendo que a inflação no período foi de 4,82%. As diferenças salariais deverão ser quitadas na próxima folha de pagamento.
Horas-extras e feriados
Pelo trabalho em qualquer domingo, nos períodos de março a novembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026 deverá ser pago ao empregado um bônus de R$ 75,00, em espécie no final do expediente. Já com relação ao trabalho aos domingos em dezembro de 2025, não importando o número de horas trabalhadas, respeitada a jornada máxima, para esse dia, que é de seis horas, deverá ser compensado pela concessão de uma folga remunerada em outro dia da semana, além do pagamento do bônus de R$ 82,00, ao final do expediente, em espécie. “Ressaltamos que caso não seja concedida a folga compensatória do domingo, deverá ser pago, além do referido abono, as horas trabalhadas com acréscimo de 100%”, comenta a Presidente.
Para todos os estabelecimentos comerciais regidos pela Convenção, e que não tiverem firmado Acordo Coletivo com o SEC-BG, levando-se em consideração a Lei 11.603/2007, pode ser utilizada mão-de-obra dos empregados em feriados civis e religiosos exceto nos seguintes: Confraternização Universal (01/01), Sextafeira Santa, dia do Trabalhador (01/05), Finados (02/11) e Natal (25/12).
Além disso, para trabalhos em feriados, foi convencionado o cumprimento de jornada diária máxima de seis horas. a concessão de um dia de folga remunerada na semana seguinte àquela em que houver a prestação do trabalho; o pagamento de um bônus no valor de R$ 111,00, pago em espécie, no final do expediente.
Outros benefícios
Conforme a CCT, as empresas concederão a seus empregados um auxílio-escolaridade no valor equivalente a 71,5% do salário mínimo nacional. O auxílio será pago em duas parcelas semestrais de igual valor. No primeiro semestre deverá ser paga até o dia 10 de dezembro de 2025. Já referente ao segundo semestre, até o dia 10 de janeiro de 2026.
Em caso de falecimento do empregado por acidente de trabalho, o empregador fica obrigado a pagar auxílio funeral aos dependentes, no valor correspondente a seis salários-mínimos nacionais.
“Reiteramos que o SEC-BG está à disposição de todos os empregados para esclarecer eventuais dúvidas a respeito da CCT, de ações rescisórias ou cálculos trabalhistas. Temos uma equipe capacitada, sempre disposta a auxiliar nossos trabalhadores”, lembra Orildes.
M. Rachele Comunicação
Mônica Rachele – Jornalista MTB 9791
Assessora de Imprensa do SEC-BG