Documento assinado nesta segunda-feira (20) estabelece reajuste dos pisos, atualização do auxílio-escolar e regras para trabalho aos sábados à tarde, domingos e feriados, além de todo o regramento já existente na CCT do ano passado, para o comércio varejista de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG) e o Sindilojas Regional Bento firmaram, na manhã desta segunda-feira, 20 de abril, a Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista para os municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa, estabelecendo reajustes salariais, atualização de benefícios e regramento para o trabalho em finais de semana e feriados.
O acordo prevê reajuste geral de 4,36%, além da atualização do valor do salário que garante o direito do auxílio-escolar para R$ 2.185,16, reforçando medidas de valorização dos trabalhadores do comércio e de fortalecimento das relações coletivas de trabalho na região.
Com a assinatura da CCT, o salário mínimo admissional passa a ser de:
- R$ 2.185,16 para comerciários comissionados
- R$ 2.014,06 para empregados no comércio em geral
- R$ 1.960,36 para empregados que exerçam funções de limpeza
- R$ 1.906,70 para trabalhadores em contrato de experiência (até 60 dias)
Outro ponto importante definido no documento é a regulamentação do trabalho aos sábados à tarde e aos domingos, com pagamento de bônus de R$ 78,27, em espécie, ao final do expediente, para jornadas de até seis horas. Também fica garantido o direito a uma folga remunerada na semana subsequente. Caso essa folga não seja concedida, as horas trabalhadas deverão ser pagas com adicional de 100%.
Já em relação ao trabalho em feriados, a CCT estabelece a proibição da utilização de mão de obra nas seguintes datas: Confraternização Universal (1º de janeiro); Sexta-feira Santa; Dia do Trabalhador (1º de maio); Finados (2 de novembro e Natal (25 de dezembro).
Nos demais feriados autorizados, o bônus será de R$ 115,84, pago em espécie ao final da jornada, limitada a seis horas de trabalho, além da obrigatoriedade de concessão de folga compensatória remunerada. A não concessão da folga implicará pagamento das horas com adicional de 100%.
A Convenção Coletiva de Trabalho também estabelece que essas condições não se aplicam às empresas que utilizaram mão de obra entre 1º de março e 30 de abril de 2026 sem a formalização de acordo coletivo específico, reforçando a importância do cumprimento das normas negociais previamente estabelecidas.
Para a presidente do SEC-BG, Orildes Maria Lottici, a assinatura da Convenção, ainda em abril, representa mais um passo importante na construção de garantias concretas para os trabalhadores do comércio regional. “Esse documento reafirma o papel fundamental da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho. Estamos falando de reajustes no salário, atualização de benefícios financeiros e regras claras para jornadas em finais de semana e feriados, que garantem segurança jurídica e valorização para os comerciários. Isso só foi possível porque também do lado do Sindilojas há a sensibilidade do Presidente e de sua diretoria, que enxergam na categoria comerciária o devido valor profissional”, destaca.
Segundo ela, o resultado demonstra a importância do diálogo permanente entre as entidades representativas do comércio. “A Convenção Coletiva é o principal instrumento de proteção da categoria profissional e dos empreendedores no nosso varejo. Cada avanço construído na mesa de negociação representa mais dignidade, reconhecimento e qualidade de vida para os trabalhadores do comércio e contribui pela permanência de homens e mulheres trabalhando em nossas lojas”, frisa a Presidente.
A Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre SEC-BG e Sindilojas Regional Bento, é o ápice do processo de negociação coletiva, que começou há meses e estabelece parâmetros que passam a orientar as relações de trabalho no comércio varejista dos três municípios abrangidos, com validade entre 1º de março de 2026 e 28 de fevereiro de 2027.