Empregados da unidade de Garibaldi passam a contar com salários acima do piso da categoria, vale-alimentação, PPR, prêmio por assiduidade e outras condições específicas
A negociação conduzida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves e Região (SEC-BG) garantiu pisos salariais superiores e novos benefícios aos empregados da Havan em Garibaldi. As condições estão previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 firmado entre o Sindicato e a empresa.
O acordo parte da proteção estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SEC-BG e o SINDILOJAS. A CCT é a principal ferramenta de defesa coletiva dos comerciários de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa e Garibaldi, pois estabelece pisos, adicionais, auxílios, estabilidades e regras aplicáveis a toda a categoria.
O próprio acordo com a Havan mantém as demais cláusulas da Convenção Coletiva. A negociação específica, portanto, não substitui a CCT. Ela acrescenta condições e eleva direitos a partir dessa base.









Pisos salariais superiores
Um dos principais resultados está nos salários de ingresso. O piso geral previsto na Convenção Coletiva é de R$ 2.014,06. No acordo com a Havan, o valor foi estabelecido em R$ 2.150,00, uma diferença de 6,75%.
Para os comissionistas puros, o piso passou de R$ 2.185,16, previsto na CCT, para R$ 2.300,00 no acordo coletivo. O avanço corresponde a 5,26%.
A diferença não se limita ao pagamento mensal. Um piso maior também repercute nas parcelas calculadas a partir do salário, como o 13º e as férias.
Pisos salariais superiores
Um dos principais resultados está nos salários de ingresso. O piso geral previsto na Convenção Coletiva é de R$ 2.014,06. No acordo com a Havan, o valor foi estabelecido em R$ 2.150,00, uma diferença de 6,75%.
Para os comissionistas puros, o piso passou de R$ 2.185,16, previsto na CCT, para R$ 2.300,00 no acordo coletivo. O avanço corresponde a 5,26%.
A diferença não se limita ao pagamento mensal. Um piso maior também repercute nas parcelas calculadas a partir do salário, como o 13º e as férias.
Alimentação, resultados e assiduidade
O acordo garante vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 25 por dia trabalhado, limitado a R$ 650 por mês. A participação do empregado no custeio fica restrita a 20% do benefício.
Também foi instituído um Programa de Participação nos Resultados. Quando as metas anuais forem atingidas, o empregado terá direito a um pagamento equivalente a um salário nominal.
Outra cláusula estabelece prêmio mensal por assiduidade correspondente a 4% do piso salarial, com valor mínimo garantido de R$ 150.
Dia do Comerciário reconhecido no contracheque
A Cláusula 4ª assegura o pagamento de R$ 250 na folha de outubro para todos os empregados em atividade.
O benefício marca o Dia do Comerciário, celebrado em 30 de outubro, e transforma o reconhecimento da categoria em uma conquista prevista no acordo coletivo.
Proteção à maternidade
A licença-maternidade poderá chegar a 180 dias por meio do Programa Empresa Cidadã. O acordo também protege o acompanhamento pré-natal para fins do prêmio por assiduidade.
Até seis dias destinados a consultas e exames não serão considerados faltas para o recebimento do prêmio. Nos casos de gestação de risco, não há limitação de dias para essa finalidade.
Domingos, feriados e horários especiais
O valor pago por domingo trabalhado foi estabelecido em R$ 95, montante 21% superior ao mínimo previsto na Convenção Coletiva. Para o trabalho em feriados, o abono passou para R$ 145, aproximadamente 25% acima da base da CCT.
Além dos valores maiores, o acordo garante folga semanal fixa para quem trabalha aos domingos e folga compensatória pelo trabalho em feriados, cláusulas já presentes na CCT.
Nos períodos de funcionamento ampliado, a empresa deverá custear o transporte dos empregados que encerrarem a jornada após as 22h30. A regra vale para a Black Friday e para o período natalino.
A importância da negociação coletiva
Os resultados mostram como a Convenção Coletiva e os acordos específicos se complementam. A CCT estabelece uma proteção comum para todos os comerciários. A negociação por empresa permite elevar esse patamar e responder a situações próprias de cada local de trabalho.
Pisos salariais maiores, alimentação, participação nos resultados, reconhecimento pela assiduidade e condições mais seguras não surgem de forma automática. São temas que precisam ser apresentados, discutidos e registrados em uma negociação coletiva.
Ao defender a Convenção Coletiva e negociar avanços específicos, o SEC-BG reafirma seu compromisso com melhores salários, benefícios e condições de trabalho para os comerciários.