SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENTO GONÇALVES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA, todos os integrantes da categoria profissional dos empregados no comércio, associados ou não ao sindicato, e que exerçam suas atividades no município de Nova Prata, base de jurisdição da entidade sindical, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 03 de dezembro de 2025, tendo por local SESC/SENAC Nova Prata com endereço na Av. Borges de Medeiros, 970, centro da cidade de Nova Prata, às 18:30 horas em primeira convocação e não sendo obtido o quórum, às 19:00h em segunda e última convocação, a fim de deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA:
1) Discussão e deliberação, aprovando ou não, sobre a conveniência de se formalizar convenção e/ou acordo coletivo de trabalho abrangendo a categoria profissional representada e as categorias econômicas respectivas.
I – No caso de aprovação, discussão e estabelecimento, mediante cláusulas, das condições econômicas e sociais que comporão o pedido;
II – No caso de não aprovação, discussão e estabelecimento de formas legais e políticas a serem adotadas;
2) Discussão e deliberação, aprovando ou não, sobre a concessão de poderes à presidente do sindicato profissional para negociar e firmar acordo, com qualquer das entidades patronais, podendo inclusive delegar poderes;
3) Frustrada a negociação coletiva referida nos itens anteriores, discussão e deliberação, aprovando ou não, sobre a alternativa constitucional de eleger mediador(es), bem como aceitar ou rejeitar as indicações de mediadores pelos sindicatos econômicos;
4) Frustrada a negociação com vista a convenção coletiva de trabalho, discussão e deliberação, aprovando ou não, sobre a alternativa constitucional de ajuizamento de ação de dissídio coletivo;
5) Discussão e deliberação, aprovando ou não, sobre a alternativa de as cláusulas econômicas e sociais da proposta para convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de este não vir a ser formalizado, constituírem a base para a proposta de Ação de Dissídio Coletivo, tanto para julgamento, quanto para acordo.
6) Autorização para o sindicato, ajuizar ações coletivas e individuais na condição de substituto processual, bem como definir a forma de participação dos substituídos no custeio das respectivas ações.
7) Autorização para o sindicato negociar com a categoria econômica, ou ainda por empresa PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de acordo com o que determina a Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000;
8) Discussão e deliberação, aprovando ou não, sobre previsão de desconto da contribuição assistencial e ou confederativa dos empregados em favor do sindicato, segundo a reforma da CLT em face da Lei 13.467/2017:
- a) Aprovado o item 8, discussão e deliberação, aprovando ou não, autorização coletiva prévia e expressa, independentemente de associação e ou sindicalização, para descontos de contribuições assistenciais e ou confederativa dos empregados em favor do sindicato referente ao período de vigência da norma coletiva, conforme alterações nos artigos 545 da CLT.
- b) Discussão e deliberação sob a fixação de valor, sistema de arrecadação e partilha da referida contribuição confederativa entre Sindicato, Federação e Confederação;
- c) Discussão e fixação quanto à época e o recolhimento do desconto das referidas contribuições assistenciais e ou confederativa, assim como a fixação das penalidades para os casos de recolhimento em atraso.
- d) Discussão e deliberação fixando formas e prazos para o exercício de direito de oposição dos trabalhadores ao desconto assistencial/contribuição confederativa.
Bento Gonçalves, 28 de novembro de 2025.
Orildes Maria Lottici
Presidente