Convenção Coletiva estabelece que datas não são mais consideradas feriado ou meio turno e garante direitos aos trabalhadores
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG) reforça aos trabalhadores do comércio as orientações referentes ao período de Carnaval, que neste ano compreende do sábado, dia 14, até a terça-feira, 17 de fevereiro, incluindo a manhã da Quarta-feira de Cinzas (18).
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, as regras aplicáveis ao Carnaval passaram por mudanças nos últimos anos. Atualmente, o período não é mais considerado feriado, tampouco meio turno de trabalho, podendo as empresas funcionarem normalmente, conforme sua organização interna.
A presidente do SEC-BG, Orildes Lottici, destaca, no entanto, que os direitos dos comerciários devem ser rigorosamente respeitados. “Caso a empresa opte por não abrir ou por conceder folga aos seus funcionários durante o período de Carnaval, essas horas não podem ser descontadas do trabalhador. A Convenção Coletiva é clara nesse sentido, e é fundamental que os comerciários estejam atentos para evitar prejuízos”, frisa.
O Sindicato orienta que qualquer alteração de jornada ou concessão de folgas deve seguir estritamente o que está previsto na Convenção, preservando os direitos conquistados pela categoria por meio da negociação coletiva.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os trabalhadores podem entrar em contato diretamente com o SEC-BG pelo telefone (54) 3452-2535 ou pelo WhatsApp (54) 99633-2535. O Sindicato também disponibiliza atendimento por meio da Clara, Inteligência Artificial do SEC-BG, pelo WhatsApp (54) 99960-2535, oferecendo suporte ágil e orientação aos comerciários.
O SEC-BG reforça seu compromisso permanente com a informação, a transparência e a defesa dos direitos da categoria, garantindo que os trabalhadores do comércio estejam sempre bem orientados e protegidos.